VISÃO DA ESCOLA

VISÃO DA ESCOLA
Compreende-se a escola enquanto instituição pública como agência de socialização, acesso ao conhecimento sistematizado, crítico, espaço de construção da humanidade e cidadania, interação de saberes entre seus sujeitos, alimentadora de utopias (Projeto de Vida e Profissional) que, juntamente com a comunidade, visa oportunizar a integração dos educandos ao convívio social.

MISSÃO DA ESCOLA

MISSÃO DA ESCOLA
A Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio José de Alencar, tem como missão executar um trabalho que possa corresponder às exigências, necessidades, as expectativas da comunidade e, principalmente do aluno.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

NOTÍCIAS DA ESCOLA:

CONCURSO

ATENÇÃO! Concurso Redação Dissertativa/argumentativa, com o tema: "Buscar voz para ter vez - cidadania, democracia e participação".

Para mais informações procure seu professor de Língua Portuguesa, Sociologia, Filosofia ou História.



AVALIAÇÕES

AS AVALIAÇÕES DO 2º BIMESTRES TERÃO INÍCIO NO DIA 24 DE JUNHO INDO ATÉ O DIA 28 DE JUNHO.

Faça o seu melhor e você verá os resultados em conhecimento comprovado em boas notas. Estude e vença os obstáculos.



DESAFIOS DO 2º SEMESTRE:
  • ENEM (simulado);
  • CONCURSO INTERNO DE REDAÇÃO;
  • CONSELHO DE CLASSE;
  • RECUPERAÇÃO PARALELA DE CONTEÚDO E NOTAS.




PROJETO MEU FILHO NA ESCOLA

O Projeto Meu Filho Na Escola foi criado, prioritariamente, para prestar informações da vida acadêmica do alunado às suas famílias, fazendo-as cientes do comportamento dos alunos diariamente.

Assim sendo, a escola objetiva subsidiar de intervenção aos comportamentos inerentes à vida acadêmica dos discentes do ensino fundamental, responsabilizando a família dos deveres dos seus filhos e alertando-as acerca de altos índices de faltas a fim de que estas garantam a frequência do aluno na escola e, neste sentido justifiquem as faltas dos mesmos.

O projeto serve como medida educativa e como recurso para o cumprimento do artigo 56 do Estatuto da criança e do adolescente.

ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.