PROJETO MEU FILHO NA ESCOLA
O Projeto Meu Filho Na Escola foi criado, prioritariamente, para prestar informações da vida acadêmica do alunado às suas famílias, fazendo-as cientes do comportamento dos alunos diariamente.
Assim sendo, a escola objetiva subsidiar de intervenção aos comportamentos inerentes à vida acadêmica dos discentes do ensino fundamental, responsabilizando a família dos deveres dos seus filhos e alertando-as acerca de altos índices de faltas a fim de que estas garantam a frequência do aluno na escola e, neste sentido justifiquem as faltas dos mesmos.
O projeto serve como medida educativa e como recurso para o cumprimento do artigo 56 do Estatuto da criança e do adolescente.
ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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